Mudanças nas Eleições de 2020

Desde a criação do Conselho Municipal, diversas transformações legais e procedimentais marcaram a consecução dos processos eleitorais municipais. Em 27 setembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.877/19, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 19 de setembro, após ter sido modificada no Senado.

A lei promoveu alterações na Lei dos Partidos Políticose na Lei Eleitoral, sendo assim, as eleições municipais de 2020 sofreram inúmeras mudanças em seus processos. Entre elas está a extinção das coligações promocionais que agora são autorizadas apenas para as eleições majoritárias. Antes os partidos que integravam uma coligação para candidaturas majoritárias, podiam concorrer aliados em pequenos blocos,  individualmente ou totalmente unidos, elevando o apoio a seus candidatos nos pleitos eleitorais e consequentemente suas chances de conquista das vagas.

A partir da nova legislação, as comissões provisórias que eram responsáveis pelas Convenções Partidárias, onde eram selecionados os pré-candidatos,  também foram extinguidas. Agora, os partidos que tiverem interesse no lançamento de candidaturas além das comissões provisórias deverão possuir diretórios municipais constituídos.

número de candidatos que cada partido poderá lançar também foi aumentado. Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal e municípios de até 100 mil eleitores, poderão se candidatar no total de até 200% do número de vagas a ser preenchido.

Outra mudança importante foi no domicílio eleitoral, ou seja, a região em que o cidadão deve alistar-se como eleitor. Antes o tempo era de um ano antes do pleito eleitoral no mínimo, agora o tempo mínimo de domicílio eleitoral foi reduzido para 6 meses antes do pleito, sendo igualado ao prazo exigido de filiação.

Além disso, também foi criado um fundo especial de financiamento de campanha, que antes das reformas era dividido entre os partidos políticos e o cálculo do tempo para propaganda eleitoral nos meios de comunicação era embasado na bancada presente na Câmara. Na atual legislação o acesso ao fundo partidário e o tempo de propaganda são limitados pelo critério de desempenho eleitoral mínimo de 1,5% do total de votos válidos distribuídos em nove estados ou mais e a legenda precisa ter 1% dos votos válidos em cada um dos nove estados no mínimo ou eleger nove deputados distribuídos em pelo menos nove estados.

O financiamento de campanha também sofreu alterações, podendo utilizar doações de pessoas físicas, com limite de 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições e de financiamentos coletivos virtuais. Além disso, os candidatos às eleições municipais de 2020 terão direito ao O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) com objetivo de contribuir com o financiamento de campanhas eleitorais.

A divulgação também sofre alterações e todos os resultados passam a ser divulgados, apresentando também as porcentagens de votação dos candidatos com registros indeferidos ou cassados.

Outras mudanças também acontecerão nas eleições estaduais de 2020 devido a pandemia do Covid-19. Além do adiamento da data, um novo protocolo sanitário foi criado. Os locais disponibilizarão álcool em gel para as mãos e será obrigatória a utilização de máscara tanto para os eleitores quanto para os mesários. A apresentação dos documentos também será diferente, sendo necessário apenas mostrar o documento ao invés de entregá-lo ao mesário e a identificação biométrica não será utilizada. Medidas de distanciamento também serão aplicadas, sendo obrigatório permanecer a no mínimo um metro da outra pessoa e para evitar aglomerações o horário será estendido em uma hora.

Referências:

https://noticias.r7.com/eleicoes-2020/tse-avalia-impactos-da-pandemia-de-covid-19-nas-eleicoes-2020-25092020

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Outubro/serie-mudancas-nas-eleicoes-2020-conheca-as-alteracoes-legislativas-para-o-pleito-de-novembro

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Outubro/mudancas-nas-eleicoes-2020-fim-das-coligacoes-para-os-pleitos-proporcionais

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