O Novo Marco do Saneamento Básico

O saneamento básico pode ser definido como: conjunto de serviços e infraestrutura de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo e drenagem de resíduos sólidos de águas pluviais urbanas. O Brasil tenta, há anos, melhorar seus índices de saneamento básico, porém, devido a décadas de baixo investimento e incertezas regulatórias o país teve o seu desenvolvimento estagnado e tem métricas muito ruins, por exemplo, apenas 46,3% dos brasileiros tem seu esgoto tratado.

De acordo com o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o investimento necessário para universalizar os serviços de saneamento básico no Brasil seria entre R$ 500 bilhões e R$ 700 bilhões. O parlamentar disse: “Com os estados praticamente todos quebrados só a iniciativa privada pode nos ajudar a atingir essa meta”.

Está em votação no Congresso o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (PL 4162/2019), um pacote de ações dentro do setor que permite mudanças na forma de licitações, mais concorrência, mais investimento, criação da Agência Nacional de Águas (ANA) e o objetivo de universalização do saneamento básico até 2033. Sob as novas regras, empresas públicas não poderão mais ser contratadas diretamente para realizar os serviços de saneamento. O processos de licitação deverão ser abertos à empresas públicas e privadas.

A Organização das Nações Unidas (ONU) defendeu que o saneamento básico universal é uma meta fundamental para o Objetivos do Desenvolvimento Sustentável de redução da pobreza e melhoria na qualidade de vida das pessoas. Água tratada e condução correta do esgoto são sinônimos de saúde pública e qualidade de vida, principalmente para a população das classes mais baixas.

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico está há mais de dois anos no Congresso Nacional e a pandemia do novo coronavirus acelerou a votação do projeto, já que a estimativa do Governo Federal é que o o novo marco gere mais de 1 milhão de empregos.

No dia 15 de julho de 2020 foi sancionado, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro a proposta. Houve 11 vetos da proposta original, esses impedimentos envolveram um artigo que abria margem para que empresas estatais tenham renovação dos contratos por mais 30 anos sem licitação. Também, o Governo Federal vetou o trecho que desobrigava a concorrência entre resíduos sólidos, ou seja, a coleta do lixo comum e os “lixões”.

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